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Estacionar em calçadas, jardins, faixas de pedestres, etc – art. 181, VIII – Sem abordagem do condutor, e sem recebimento da notificação no prazo de 30 dias.

R$ 19,90

Recurso indicado para quando você recebe não recebeu a multa em casa no prazo de 30 dias, e ainda que no local da suposta infração não existia placa, ou que o recorrente tenha estacionado apenas para desembarcar passageiros, estacionamento irregular no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

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