Art. 193 – Não houve abordagem
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Recurso utilizado quando é aplicada a multa por transitar em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, art. 193, a multa não teve abordagem e nem fotografia para comprovar.

