Art. 193 – Não recebeu a notificação no prazo de 30 dias
R$ 19,90
Recurso utilizado quando é aplicada a multa por transitar em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, art. 193, este modelo é para quando a infração não chegar no prazo de 30 dias apos a expedição da mesma.

